A pesquisa que deu origem a Revista Margarida tem como objetivo despertar para a necessidade da imprensa de conhecer e trabalhar as leis que garantem o tratamento editorial nos meios de comunicação quando estes tem de um lado a informação e de outro a violência relacionada a criança e o adolescente, exemplificando situações a partir da mídia local.
Pautas Ocultas no Universo Infanto-Juvenil
Apesar de ter como tema a infância e adolescência na pauta da violência, é possível destacar no presente estudo que esses personagens não tem prioridade na cobertura dos jornais impressos analisados. Temas de relevância para esse público, como educação, cultura e saúde, passam despercebidos aos olhos dos jornalistas. Na tabela a seguir é possível identificar quais são as pautas ocultas registradas nos jornais impressos avaliados.
Tabela 1 – PAUTAS OCULTAS NOS JORNAIS GAZETA DE SANTARÉM, JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS, JORNAL O IMPACTO NO PERIODO DE JULHO DE 2008 A AGOSTO DE 2009
Um dado preocupante pode ser levantado na tabela acima: em um universo de 141 publicações com abordagem infanto-juvenil, apenas uma publicação trabalhou a temática da mortalidade infantil, mesmo sendo a sua erradicação uma das oito metas de desenvolvimento do milênio. Essa temática está ligada a diversos organismos internacionais e órgãos do poder público, sendo constantemente lançados relatórios dessa situação nos mais diversos meios. Ainda assim é perceptível a falta de ligação entre a pauta em questão e o cotidiano das redações, apesar do estado do Pará ocupar o 14º lugar na lista de estados de maior índice de casos de mortalidade infantil no Brasil, segundo o Relatório da Situação da Infância e Adolescência Brasileiras da Unicef.
Na Tabela 1 ainda é possível observar que outras pautas importantes voltadas para esse público não são abordadas nos jornais impressos avaliados no período estabelecido na pesquisa, o que demonstra a falta de interesse dos jornalistas ou editoria dos jornais em trabalhar assuntos relevantes para esses personagens, como programas sociais, direitos, justiça e comportamento nos jornais locais.
A Violência nas Páginas dos Jornais
A pauta da violência envolvendo crianças e adolescentes apareceu 46 vezes no período da pesquisa e esse é o universo a ser analisado no presente capítulo. Entre os sub-temas da violência, o mais abordado nos jornais impressos de Santarém foi violência sexual, seguido de homicídio e apreensão de adolescentes em conflito com a lei. A tabela abaixo aponta os cinco tipos de violência que são mais destacados nos jornais avaliados. Nove dessas publicações apontam crianças e adolescentes como agentes causadores de atos violentos, e elas são analisadas no decorrer desse capítulo.
Tabela 2 – TIPOS DE VIOLÊNCIA PUBLICADAS NOS JORNAIS GAZETA DE SANTARÉM, JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS, JORNAL O IMPACTO NO PERIODO DE JULHO DE 2008 A AGOSTO DE 2009

FONTE: PESQUISADORA
A maior cobertura em torno do tema da violência ficou por conta do Jornal O Impacto, que publicou no período analisado 22 matérias, seguido pelo Jornal de Santarém e Baixo Amazonas (19) e o pelo Jornal Gazeta de Santarém com cinco matérias sobre violência envolvendo crianças e adolescentes.
Nas matérias que tratam da temática envolvendo crianças e adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais é observado a falta de domínio ou mesmo ignorância por parte dos jornais local quanto ao que preceitua o ECA quanto a denominação correta a ser utilizada para esse tipo de publicação. Na figura abaixo, dois adolescentes são apontados como “menores infratores”. O uso do termo menor caiu em desuso desde a substituição do Código de Mellos Mattos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O termo correto é adolescente autor de ato infracional ou adolescente em conflito com a lei, quando comprovada a sua culpabilidade.
FIGURA 1: GANGUES ATERRORIZAM SANTARÉM
FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS
A matéria Gangues aterrorizam Santarém é uma das poucas entre as avaliadas que destaca a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo assim, não deixa de utilizar de termos pejorativos, como ‘menor infrator’ ao referir-se aos adolescentes citados na reportagem. Vasques (2008, p. 34) destaca que:
[...] por se tratar supostamente de menores infratores, não tem faculdade de publicar os nomes dos jovens visto o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe inclusive a publicação de qualquer dado que possa vir a identificá-los (Vasques, 2008, p. 34, grifo nosso)
Das 46 reportagens avaliadas, 20 desrespeitam o ECA. A maioria das publicações identifica a criança ou o adolescente envolvido em atos infracionais ou as vítimas de violência sexual, a partir da divulgação de suas iniciais. De todo o universo avaliado, somente oito publicações citam o ECA, mas sem nenhum aprofundamento da Lei.
Desconhecimento Sobre o ECA
Observa-se com freqüência nas matérias analisadas a utilização do termo ‘menor’ no título das matérias e no corpo dos textos. O termo reproduz o conceito de incapacidade na infância, sendo estigmatizante e discriminatório.
Na Figura 2, já no título é possível encontrar dois erros: o primeiro é a utilização do termo ‘menor’ e o segundo é quanto a apreensão da adolescente, que nesse caso está citada na reportagem como ‘presa’ entre aspas – o que revela que o repórter sabe que o uso da palavra está incorreta, mesmo assim não deixa de utilizá-la.
FIGURA 2 – MENOR É ALGEMADA E “PRESA” POR QUATRO DIAS EM ITAITUBA
FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS DE 17 DE JULHO DE 2008
Os erros na publicação prosseguem e o repórter identifica a adolescente através das inicias do seu nome e por sete vezes usa o termo ‘menor’ para se referir à adolescente:
Neste caso que envolveu a menor, das iniciais J.S.F, de 17 anos, os registros [...] que expôs a menor, mesmo sabendo que por se tratar de uma menor[...](OLIVEIRA, 2008, p. 4)
O Artigo 207 do Estatuto ressalta que nenhum adolescente a quem se atribua prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será chamado de infrator ou processado sem julgamento. Nessa mesma linha de raciocínio, é correto usar “adolescente que cumpre medida socioeducativa”, “adolescente responsabilizado” ou “adolescente internado” no lugar de “punido” ou “preso”, como está inserido no título da matéria.
A reportagem ressalta ainda a ausência da família, Conselho Tutelar, do Estado e do Poder Público nas ruas fiscalizando a presença do público infanto-juvenil em bares e casas noturnas em horário impróprio:
O horário que a menor se encontrava na rua cabe a responsabilidade dos pais e Conselho Tutelar que não está fazendo seu papel de coibir a presença de menores em local de risco. [...] Infelizmente, a Comarca de Itaituba hoje estar representada apenas por um único promotor e uma juíza que respondem por duas varas, civil e criminal [...] Afinal há uma grande falta de credibilidade por parte da população nas policias que fazem o que querem [...] (OLIVEIRA, 2008, p. 4)
Ao identificar os possíveis responsáveis por situações adversas aos quais estão expostas crianças e adolescentes, o jornalista cumpre o seu papel de informar a população e de cobrar dos órgãos públicos o cumprimento de suas obrigações.
ECA Não é Prioridade na Pauta Infanto-Juvenil
Dois únicos exemplos de publicações, de um universo de 46, tem como tema o Estatuto da Criança e do Adolescente e a cobertura da mídia na cobertura da violência envolvendo crianças e adolescentes. As matérias foram publicadas no Jornal de Santarém e Baixo Amazonas em 17 de julho de 2008.
FIGURA 3 – CONSELHO TUTELAR FAZ REFLEXÃO SOBRE OS 18 ANOS DO ECA EM SANTARÉM
FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS
A matéria acima teve como pauta os 18 anos de promulgação do ECA e fez ainda uma reflexão do trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar na cidade de Santarém.
Ainda nesse período, foi publicado no Jornal de Santarém e Baixo Amazonas, uma nota sobre o lançamento do sítio na internet da Rede Andi – uma agência de monitoramento de mídia. O site foi elaborado especificamente para contribuir na cobertura de temas relacionados aos direitos das crianças e adolescentes.
FIGURA 4 – SITE AJUDA JORNALISTAS NA COBERTURA SOBRE DIREITOS DA INFÂNCIA
FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS
A nota acima é a única publicação analisada que, além de abordar o ECA, apresenta a Lei e sua finalidade específica, ressaltando no seu derradeiro parágrafo o dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar prioritariamente o direitos de crianças e adolescentes ao acesso à saúde, alimentação, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária.
As duas publicações em nenhum momento desrespeitam o ECA. Mesmo assim, não são capazes de despertar no leitor uma reflexão mais específica sobre a violência envolvendo crianças e adolescentes. Não que esse tema seja o mais importante na composição do Estatuto, mas a sua violação implica no respeito a imagem desses meninos e meninas, além de gerar na sociedade o sentimento de discriminação desses personagens – principalmente quando esses estão envolvidos com a prática de atos infracionais.
O Bom e o Mal: Os Dois Extremos da Notícia
A matéria a seguir é um exemplo de que é possível informar a ação policial e manter a integridade do público infanto-juvenil envolvidos em ato infracional. O uso correto dos termos crianças e adolescentes, ao invés de ‘menor’ ou ‘infrator’ na reportagem evita que o estigma da marginalidade e rotulação atribuída a infância e adolescência, principalmente aos mais pobres, seja alimentado nos meios de comunicação.
FIGURA 5 – CRIANÇAS E ADOLESCENTES RESGATADOS

FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS DE 15 DE AGOSTO DE 2008
Ao comparar reportagens analisadas é possível compreender que os fatos publicados nas páginas dos jornais podem até satisfazer o leitor, mas poucas vezes provocarão algum tipo de reflexão sobre a violência e suas causas.
Sobre isso, Silva, J (2002. p. 480 – 481) ressalta que:
[...] resta saber até onde a norma prevista no Estatuto vai ser respeitada. E isso vai depender muito da conscientização dos modernos meios de comunicação. Por isso, confio desconfiando. Confio em que nossos homens de imprensa saberão respeitar o preceito ora comentado e não divulgarão atos judiciais, policiais e administrativos que se refiram a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Mas a minha confiança não é absoluta, porque haverá sempre aqueles que, à caça de notícias, não pouparão crianças e adolescentes da publicidade perversa (SILVA, J, 2002. p. 480 – 48, grifo nosso)
Um exemplo desse tipo de “perversidade” no jornalismo é feito na reportagem abaixo. O repórter utiliza de sensacionalismo para atiçar a curiosidade do leitor e ainda provocar sentimentos de revolta, deixando de exercer sua finalidade social: informar o cidadão.
FIGURA 6 – ESTUPRADOR É SALVO DE LINCHAMENTO PELA POLÍCIA

FONTE: JORNAL O IMPACTO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008
Na publicação acima, o repórter usa uma série de termos desrespeitosos e desnecessários para o fiel repasse da informação. Cruz aponta que:
O estupro de uma adolescente no bairro do Ururará, no município de Santarém, fez com que população revoltada fizesse justiça com as próprias mãos. A adolescente, de 17 anos de idade, foi usada de maneira sexual violenta por três marginais, que usando de perversão ao extremo, por pouco não fizeram a garota assinar seu passaporte para o outro mundo (CRUZ, 2008, p. 3 – grifo nosso)
O repórter continua:
O triste e violento fato aconteceu no dia 08 de novembro, aparecendo como autores três adolescentes seguidores do capeta, que não atenderam aos apelos e gritos desesperados da adolescente e consumaram o fato, por pouco não a matando (CRUZ, 2008, p. 3 – grifo nosso)
Situação preocupante reforçada pela reportagem acima é a ausência de respostas para a violência envolvendo o público infanto-juvenil. Nenhuma entre as 46 reportagens analisadas aponta soluções para essa violência, evidenciando a falta de zelo jornalístico em apontar soluções para a problemática que faz crianças e adolescentes constantemente aparecerem nos jornais em situação de risco.
Fontes de Informação
A diversidade de fontes é importante para o trabalho jornalístico. Ser condizente com o direito a informação significa apresentar várias versões de um mesmo acontecimento. Ao ouvir fontes de diferentes segmentos da sociedade para um mesmo assunto, o jornalista aumenta a condição do leitor compreender o que a matéria pretende apresentar.
Na análise das 46 notícias publicadas, essa prática não é seguida. Um total de 29 notícias teve apenas a Polícia Civil como fonte. Outras 12 publicações ouviram mais de uma fonte, abrindo espaço para a família, os agentes e vítimas de violência responsável e o Ministério Público. Cinco fontes não foram possíveis de identificar nas reportagens ou foram produzidas unicamente com a opinião do repórter.
No gráfico abaixo é possível observar quais as principais fontes ouvidas pelos jornais avaliados:
GRÁFICO 1 – FONTES OUVIDAS NAS REPORTAGENS
A cobertura dos casos de violência envolvendo crianças e adolescentes é possível observar que a Polícia Civil, a partir dos Boletins de Ocorrência, é a primeira fonte a ser ouvida pela imprensa local, seguida dos familiares de agentes ou vítimas de violência.
Outras duas vozes que repercutem fortemente nas matérias quando o tema é a violência envolvendo o público infanto-juvenil, é o Conselho Tutelar e a Delegacia da Mulher – que nesse caso é destacada na pesquisa por ser ouvida separadamente da Polícia Civil nos casos de violência, principalmente quando a vítima é criança ou adolescente do sexo feminino.
TABELA 3 – FONTES CONSULTADAS NOS JORNAIS GAZETA DE SANTARÉM, JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS, JORNAL O IMPACTO NO PERIODO DE JULHO DE 2008 A AGOSTO DE 2009
A reportagem abaixo é uma entre as 12 que ouviu mais de uma fonte. Mesmo assim é possível constatar falhas na redação da reportagem, a primeira delas é a divulgação das iniciais que podem identificar a adolescente vítima de abuso sexual.
FIGURA 7 – MAIORIA DOS CASOS DE ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS FICA IMPUNE
FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO AMAZONAS
A publicação acima é o único exemplo em que criança e/ou adolescente vítima ou agente de violência é ouvido pela imprensa. Em outros casos, a declaração desses personagens foi feita a partir dos relatos dados a Polícia Civil nos Boletins de Ocorrência. A tendência é apontar as consequências da violência através dos relatos da própria polícia, órgão que deve garantir a segurança do cidadão nas ruas, apurar e encaminhar os casos a justiça. Constatando que o tema da violência não é tratado com reflexões e investigações que busquem como fontes especialistas no assunto ou organismo de pesquisa, trazendo luz para essa situação. Uma preocupação a esse respeito é levantada por Silva, N (2002, p. 482):
[...] garantias estatuárias e constitucionais são cotidianamente violadas no noticiário, inclusive com a cumplicidade da autoridade policial, que, muitas vezes, atua como responsável pela pauta e como única fonte jornalística. Situação que implica a apresentação de uma única versão do fato. Neste caso, a criança aparece como vilã e sem espaço para expressar sua defesa (SILVA, N, 2002, p. 482)
A reportagem acima traz erros e acertos ao mesmo tempo. Algo curioso é levantado pelos jornalistas que assinam a reportagem: a mãe da adolescente ouvida na reportagem pede para não ser identificada e a reportagem aceita o pedido. Observa-se que os repórteres desconhecem ou ignoram o ECA, pois o mesmo preceitua que em qualquer publicação de crianças e adolescentes envolvidas com atos infracionais, esses personagens não poderão ser identificados, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
A Preservação da Imagem da Criança e do Adolescente
É válido ressaltar que o Estatuto veda a divulgação de atos que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribue a autoria de ato infracional, não impedindo a identificação de crianças e adolescentes, quando esses são vítimas de violência. Mesmo assim, recomenda-se que a imagem desses personagens seja resguardada. Quanto ao excesso de publicidade diante desses casos, Silva, J (2002, p. 479) ressalta que:
[...] que o dispositivo ora em exame refere-se, apenas, a divulgação de atos que digam respeito a crianças e adolescentes a que seja atribuída a autoria de ato infracional [...] estou convencido de que as vítimas e, até, as testemunhas devam ser protegidas.
Mesmo cometendo erros comuns e que por vezes podem passar despercebidos aos olhos dos leitores leigos quanto a legislação em defesa do direito e preservação da imagem infanto-juvenil, a reportagem é uma das cinco entre as analisadas que tem o Conselho Tutelar como uma de suas fontes. A publicação também aponta dados levantados pelo órgão e que contribuem para o conhecimento da realidade da violência sexual no município. A reportagem apresenta ainda programas sociais voltadas para crianças e adolescentes.
Em muitos casos, a única fonte de informação para o repórter são os dados levantados pelo Conselho Tutelar. A situação que o órgão enfrenta, principalmente quanto a estrutura do lugar, reforça o número de pautas sem aprofundamento quanto a questão de crianças e adolescentes envolvidos com a violência e apenas fomentam o discurso em prol de uma melhor organização para esse setor, sem apontar para a população, possibilidades fundamentadas para a diminuição da violência.
FIGURA – 8: PROSTITUIÇÃO DE MENORES É UMA REALIDADE
FONTE: JORNAL DE SANTARÉM E BAIXO-AMAZONAS
Apesar da reportagem acima apenas fazer referência aos dados levantados pelo Conselho Tutelar e emitirem a opinião do repórter e de nenhum outro especialista sobre a temática, como um psicólogo ou um pedagogo, esse não é um caso isolado.
No exemplo abaixo, o jornalista relata o caso em que uma adolescente comete um ato infracional. Além de expor a adolescente, através da identificação de suas iniciais, sua filiação e a localização do lugar onde morava, a reportagem usa termos do tipo “endemoniado”, “coração perverso da vítima”, “cheio do mé e coberto de más intenções” ao referir-se a vítima do ato infracional no qual a adolescente assume ser a responsável. A fonte da reportagem é o depoimento da mãe da adolescente e do delegado responsável pelo caso. Nesse caso, a presença do Conselho Tutelar e até mesmo do Juizado da Infância e Juventude, daria a comunidade respostas fundamentadas e sem sensacionalismo para esse tipo de situação, uma vez que a violência tem se tornado um problema social, e não uma ato isolado e sem grandes consequências.
FIGURA 9 – ADOLESCENTE DE 14 ANOS MATA AMANTE DE SUA MÃE
A falta de ética dos jornalistas não está apenas evidente quando a criança e o adolescente são a pauta da violência, o uso de termos fortes e que provocam sentimentos de vingança, desrespeito e revolta estão por quase todas as partes dos noticiários locais, principalmente quando essas publicações envolvem violência.
As crianças e adolescentes, agentes ou não da violência, acabam sendo vítimas de uma imprensa que tem se ocupado apenas com os fatos e a publicação dos mesmos, sem se importar com a consequência de expor meninos e meninas a situações vexatórias e discriminatórias, em desacordo com o ECA. Ao invés de propor que a sociedade respeite o direito infanto-juvenil e aprenda com os erros do passado, as reportagens avaliadas tem feito o caminho inverso, deixando crianças e adolescentes as margens dos acontecimentos, dando atenção apenas para casos nos quais esses são protagonistas da violência.




