A ética jornalística e cobertura da violência
É ético apontar crianças e adolescentes como “infratores”, “menores” ou “trombadinhas”? Indo mais além: pode ser considerado ético o jornalista que expõe a imagem de meninos e meninas nas páginas dos jornais em casos em que este estejam envolvidos, como agressores ou vítimas, em atos violentos?
O Artigo 143, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, deixa claro que “é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (ECA, 1990)
A legislação é muitas vezes desrespeitada sob o argumento único de informar a sociedade. A imprensa, a partir do desconhecimento ou descaso com o ECA, expõe crianças e adolescentes a situações vexatórias, desconsiderando suas condições de serem em desenvolvimento.
Apesar de lei garantir os direitos a preservação da imagem desses personagens, é comum observar nos jornais impressos e nas demais mídias, a exposição e identificação de meninos e meninas. O que pode ser caracterizado como falta de ética profissional por parte dos jornalistas, uma vez que essa atitude confronta com o respeito à dignidade humana e ao que é previsto no ECA.
Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei que garante a integridade desses personagens, está em vigor desde o ano de 1990 e passar por mudanças que impliquem ainda mais nessa preservação, ainda é possível notar publicações grotescas envolvendo esses personagens, que vão desde a identificação dos nomes ou apelidos, passando pela exposição da imagem e principalmente, fazendo o uso de termos pejorativos e preconceituosos que podem reforçar junto a sociedade a condição de vulnerabilidade de crianças e adolescentes.

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